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IPVA em SC: como funciona o parcelamento e quais os descontos

IPVA SC

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente de todo proprietário de veículo automotor. Em Santa Catarina, a arrecadação do IPVA é regulada pela Lei Estadual 7.543/1988, com atualizações posteriores, e sua quitação é requisito obrigatório para o licenciamento anual.

Alíquotas em SC

A alíquota padrão para automóveis de passeio é de 2% sobre o valor venal apurado pela tabela FIPE. Motocicletas e ciclomotores têm alíquota de 1%. Veículos de locadoras registradas no estado podem ter alíquota reduzida. Veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do imposto, conforme legislação estadual vigente.

Formas de pagamento

O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única com desconto ou pelo parcelamento em até 3 vezes sem desconto. O desconto para pagamento antecipado em cota única varia conforme o calendário definido pela Secretaria de Estado da Fazenda, podendo chegar a 10% dependendo da data de quitação.

Calendário e prazos

O calendário do IPVA segue o dígito final da placa do veículo, com prazos escalonados entre janeiro e março. As datas exatas são publicadas anualmente pela Secretaria da Fazenda de SC. O não pagamento dentro do prazo gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescida de juros de mora (SELIC).

Impacto no licenciamento

O IPVA pendente impede o licenciamento anual do veículo. Enquanto houver qualquer parcela em aberto, o DETRAN-SC não processa a emissão do CRLV. Isso significa que o veículo não pode circular legalmente, ficando sujeito às penalidades do art. 230, V, do CTB (multa gravíssima e retenção).

Isenções e reduções

Além da isenção por idade (veículos com mais de 20 anos), existem isenções para pessoas com deficiência (PCD), taxistas, veículos de entidades filantrópicas e veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, conforme legislação estadual. O pedido de isenção é feito diretamente na Secretaria da Fazenda com documentação comprobatória.

Nota editorial: Valores e prazos podem sofrer alteração anual. Consulte o portal da Secretaria da Fazenda de SC para informações atualizadas.